Sim, o síndico deve permitir a instalação de estações de recarga em áreas comuns, desde que seja aprovada em assembleia e atenda a alguns requisitos técnicos, como, por exemplo: verificação a capacidade da infraestrutura elétrica do condomínio para suportar a carga adicional de energia; seguir as regulamentações locais e nacionais, além das normas técnicas da ABNT relacionadas ao carregamento de veículos elétricos em condomínios.
Não há proibição quanto à instalação de carregadores em garagens dos condomínios. Entretanto a instalação deve seguir as normas técnicas ABNT 5410 e 17019. Além disso, devem ser elaboradas por engenheiros com emissão do respectivo ART para obras e instalações.
Sim. segundo a National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), os carros elétricos são mais seguros do que os carros a gasolina. De acordo com a NHTSA, os carros elétricos são 11 vezes menos propensos a pegar fogo do que os carros a gasolina. Dados coletados entre 2011 e 2020 mostram que, proporcionalmente, apenas 1,2% dos incêndios atingiram veículos elétricos. Isso ocorre porque os carros elétricos não possuem tanques de combustível inflamáveis, além de contarem com sistemas automáticos que desligam a bateria em caso de colisões, minimizando os riscos de curto-circuito e incêndio.
O valor depende de alguns fatores. Primeiro deve-se escolher um carregador adequado ao veículo. Existem carregadores portáteis (3,5 kW) e estações de recarga (Wallbox), que podem ser de 7,4 kW ou de 22 kW. Também deve ser elaborado um projeto elétrico por profissional habilitado, com emissão de ART. Ademais, os custos envolvem equipamentos de segurança e cabeamento segundo as especificações do projeto do condomínio.
Recomenda-se o uso de estações do tipo Wallbox com protocolo de comunicação OCPP (versão 1.6 ou superior) e com função Smart Charging, para permitir a administração remota e o controle inteligente de carga.
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