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Entendendo a Legislação para Carregadores em Condomínios de Brasília

Com o aumento da frota de veículos elétricos em Brasília, cresce também a necessidade de regulamentar a instalação de pontos de recarga em condomínios. A seguir, você encontrará um panorama das principais normas e projetos de lei que asseguram o direito do condômino, definem responsabilidades técnicas e orientam sobre a preparação de novos empreendimentos para a mobilidade elétrica.

Regulamentação Federal pela ANEEL

Resolução Normativa nº 819/2018
  • Foi a primeira norma da ANEEL a tratar especificamente da recarga de veículos elétricos, permitindo que qualquer interessado — distribuidoras, empreendedores ou condomínios — oferecesse ou cobrasse pela recarga e estabelecendo requisitos mínimos de segurança elétrica.

Consolidação pela Resolução Normativa nº 1.000/2021
  • A RN 1.000/2021 reuniu e atualizou o conteúdo de 61 normas da ANEEL, incluindo a RN 819/2018.

  • A norma garante que qualquer interessado possa registrar estações de recarga junto à distribuidora local, sem onerar demais consumidores, e preserva o princípio de livre negociação de preços na recarga pública.

Projeto de Lei Federal 158/2025

  • Ementa: Altera a Lei 4.591/1964 (Lei dos Condomínios) para dispor sobre instalação de infraestrutura e estação de recarga individual para veículos elétricos em unidades autônomas de condomínios.

  • Autores: Deputados Adriana Ventura (NOVO/SP) e Ricardo Salles (NOVO/SP).

  • Principais diretrizes:

    • Condômino é responsável pelos custos de aquisição, instalação e manutenção do ponto de recarga.

    • Exigência de projeto técnico e responsável habilitado – com dispositivos de proteção e segurança elétrica.

    • Áreas comuns devem ser preservadas, evitando impactos visuais e funcionais.

    • Infraestrutura coletiva (quando houver mais de um ponto) depende de aprovação em assembleia.

  • Tramitação:

    • Em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo.

    • Após aprovação na Câmara, segue ao Senado para sanção presidencial.


Lei Distrital para Novos Empreendimentos no DF

  • PL 2.169/2021 (aprovado pela CLDF):

    • Torna obrigatória a preparação de infraestrutura elétrica em novos edifícios (residenciais, comerciais e públicos) para instalação de pontos de recarga individuais de veículos híbridos ou elétricos.

    • Aplica-se a projetos protocolados após a publicação da lei, com previsão de regulamentação pelo Poder Executivo local.

  • Perspectivas de Regulamentação Específica:

    • Projeto ainda estabelece que, em regulamentação futura, será definida a quantidade mínima de pontos por condomínio e regras de medição/cobrança individualizada.

    • Incentivos fiscais ou de urbanismo podem ser definidos pelo GDF para estimular a adaptação de condomínios já existentes.


Como Proceder no Seu Condomínio

  1. Consulte a Convenção e o Regimento Interno:

    • Verifique se há cláusulas que proíbam ou limitem instalações elétricas nas garagens.

  2. Protocole Proposta de Implantação:

    • Prepare um projeto de engenharia elétrica seguindo as normas da ANEEL (RN 1.000/2021) e da ABNT (por exemplo, NBR 17019/2022).

  3. Reúna Documentação Técnica:

    • Laudo de responsável técnico, memorial descritivo do equipamento e ART/CREA.

  4. Submeta à Assembleia de Condôminos:

    • Para alterações em infraestrutura coletiva ou ajustes no medidor de energia, apresente proposta formal em assembleia.

  5. Registre o Ponto de Recarga na Distribuidora:

    • A ANEEL exige comunicação ou registro de estações de recarga por meio do portal da distribuidora local.


Por fim a legislação federal e distrital avança para garantir que moradores de condomínios em Brasília possam usufruir da mobilidade elétrica com segurança e sem entraves legais. A combinação da RN 1.000/2021 da ANEEL, do PL 158/2025 e das leis distritais sobre novos empreendimentos cria um ambiente jurídico propício para a instalação de pontos de recarga, desde que observados os procedimentos técnicos e a governança condominial.

Para mais informações:
https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/veiculos-eletricos;
https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2022/resolucao-1000-da-aneel-consolida-direitos-e-deveres-dos-consumidores-de-energia;
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2482575;
https://www.camara.leg.br/noticias/1134716-projeto-regulamenta-instalacao-de-ponto-individual-de-recarga-de-carro-eletrico-em-condominio/;
https://www.cl.df.gov.br/-/novos-edificios-deverao-ter-preparacao-para-carros-eletricos-no-df;
https://www.planopiloto.df.gov.br/w/novos-condominios-deverao-ter-recarga-para-carro-eletrico-em-area-comum.